EDITAL Nº 01/2025
Belém, 16 de Maio de 2025

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                                             ADMISSÃO DE SÓCIOS EFETIVOS                                          

A Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, no uso de suas atribuições estatutárias [Cap. II, Art. 5º] e regimentar [Cap. I, Art. 3º, letra n], declara aberto o período para apresentação das inscrições a quem se habilite a concorrer ao preenchimento das Cadeiras vacantes para admissões de Sócios Efetivos deste IHGP.


I - DAS CADEIRAS VACANTES: as Cadeiras vagas para a admissão de novos(as) sócios(as) efetivos(as) são:

CADEIRA           PATRONO 
Nº 52                PROTÁSIO FRICKEL
Nº 62                ORLANDO VALVERDE

II - DO PERFIL DO (A) CANDIDATO (A): O perfil do(a) candidato(a) à sócio(a) efetivo(a) do IHGP deverá corresponder ao que está previsto no seu Estatuto Cap. II, Art. 4º, § 1, § 2, e Cap. III, Art. 12, ou seja: 
2.1    A pessoa que “sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, crença e opiniões” [...] dedica-se “ao estudo da Geografia, da História, da Antropologia, do Folclore e de todas as ciências afins”. 
2.2    Uma vez eleito(a) o(a) neófito(a) deverá assumir o compromisso de observar e fazer observar os estatutos do IHGP, o Regimento Interno e as resoluções da Diretoria, desempenhando funções e encargos que lhe forem atribuídos e promover com esmero o engrandecimento deste Silogeu. 
2.3    O candidato(a) à sócio(a) efetivo(a) do IHGP deve ter residência fixa e definitiva na Região Metropolitana de Belém- PA. 
III - DAS INSCRIÇÕES: 
3.1    O(a) candidato(a) à sócio(a) efetivo(a) deverá apresentar sua própria candidatura, preenchendo 
FORMULÁRIO DE     INSCRIÇÃO,     disponível     exclusivamente     no     seguinte     endereço eletrônico:  https://forms.gle/jRX2DktW5Z2xa3Lb6 
3.2    Para acessar o formulário clique no link [disponibilizado no item 3.1] ou copie e cole na sua URL de pesquisa. 
3.3    A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital. 
IV - DO CRONOGRAMA DO PRESENTE EDITAL:

ITEM   DATA                                                                   DESCRIÇÃO 
            Hora  Dia  Mês    Ano
 
4.1         *      16    Maio   2025                                       Publicação do Edital 
4.2       De 16/maio/25 às 18h de 29/junho/25               Período de inscrições através do formulário eletrônico 
4.3         *      07    julho   2025                                       Homologação das inscrições 
4.4        Até às 18h 09 julho 2025                                  Recurso 
4.5         *      11    julho   2025                                       Resultado do Recurso 
4.6        de 12/julho a 22/agosto/2025                            Análise da Comissão de Admissão de Sócios 
4.7        Até 30 setembro 2025                                       Assembleia Geral – Parecer da Comissão – Eleições 
4.8        Até 07 outubro 2025                                          Resultado das eleições dos novos sócios efetivos do IHGP 

 

V - DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA DOCUMENTAÇÃO: Ao preencher o formulário com seus dados pessoais o candidato deverá: 
5.1 Anexar, fazendo uploads no próprio Formulário de Inscrição (ver item III), a seguinte documentação: 
5.1.1    Fotografia (JPEG ou PDF - modelo 3x4| busto/face recente); 
5.1.2    RG e CPF (JPEG ou PDF - frente e verso em documento único); 
5.1.3    Comprovante de residência (JPEG ou PDF).
5.1.4    Currículo Vitae, exclusivamente no modelo da Plataforma Lattes, com até 10 trabalhos autorais comprovados, os mais importantes, publicados ou inéditos sobre geografia, história, antropologia e folclore ou áreas afins (PDF em documento único). 
5.2 São de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) as informações e a documentação apresentada, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, após o encerramento das inscrições. 
VI - DO PROCESSO PROTOCOLAR DE ADMISSÃO: 
6.1    Após encerramento das inscrições às 18 h do dia 19 de junho de 2025, os dados dos (as) candidatos (as) inscritos (as) serão encaminhados à Comissão de Admissão de Sócios do IHGP que decidirá sobre a homologação, recursos da homologação e avaliará e dará seu parecer a ser submetido à decisão da Assembleia Geral do IHGP. 
6.2    O (a) candidato (a) que obtiver a aprovação de “parecer favorável à admissão” deverá ser eleito com a “maioria absoluta de votos dos sócios presentes à sessão julgadora” (Estatuto, Cap. 5º, letra d), instância que no IHGP corresponde à uma Assembleia Geral, convocada para essa finalidade. 
6.3    O resultado da eleição dos neófitos será publicado nas mídias digitais institucionais: site 
[https://ihgp.net.br/portalihgp/]; Facebook [@ihgpara] e Instagram [ihgpara.oficial]; até o dia 07 de outubro de 2025. 
6.4 Os candidatos eleitos receberão comunicados oficiais sobre o resultado das eleições pela presidente, ou pelo 1º secretário ou ainda por um dos sócios efetivos designado pela presidente para essa finalidade. 
VII - DA POSSE DO (A) NOVO (A) SÓCIO (A) EFETIVO (A): Os (as) aprovados (as) pela Comissão e eleitos pela Assembleia Geral terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do resultado das eleições, para cumprimento do Rito de Posse que o (a) promoverá à classe dos Sócios Efetivos do IHGP. 
VIII - DA JOIA ESTATUTÁRIA E DAS MENSALIDADES (Art. 11 dos Estatutos do IHGP): 
8.1    O (a) novo (a) sócio (a) eleito (a) deverá recolher aos cofres da instituição, antes da sua posse, a importância de R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos Reais), pagável em até 3 (três) parcelas, referente à Joia, o valor de sua admissão. 
8.2    O (a) candidato(a) eleito(a), após ter sido comunicado pelo IHGP de sua eleição, caso não realize sua posse no prazo de 90 dias (veja item VII), com a devida integralização do pagamento do valor da joia antes da posse (veja item 8.1), será considerado(a) desistente da condição de Sócio(a) Efetivo(a), salvo motivo de força maior devidamente justificado à Presidência do IHGP.
8.3    O(a) candidato(a) eleito(a), uma vez efetivado, deverá contribuir com R$130,00 (Cento e Trinta Reais) mensais para o Instituto a partir do primeiro mês subsequente a sua posse. 
IX - AS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: 
9.1    Não serão aceitas inscrições presenciais. 
9.2    O IHGP, nem sua Presidência e nem sua Diretoria, não se responsabilizará pelo erro de envio, ou pelo não envio de parte ou do todo do Formulário de Inscrição por falha de conexão da internet ou por quaisquer outras situações similares. 
9.3    Este edital será disponibilizado nas mídias digitais | redes sociais institucionais do IHGP (veja 6.3). 
9.4    Informações adicionais poderão ser obtidas através da 1ª Secretaria do IHGP, exclusivamente via e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.   
9.5    A Presidência, e, se necessário, o Colegiado dos Diretores, terão plenos poderes para dirimir quaisquer questões sobre o certame, inclusive os casos omissos neste edital. 

Belém (PA), 16 de maio de 2025.

ANAIZA VERGOLINO E SILVA
Presidente do IHGP 
Cadeira Nº 12 - Patrono: Bernardo Pereira De Berredo


ROBSON WANDER COSTA LOPES
1º Secretário
Cadeira Nº 51 - Patrono: Eduardo Galvão

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