Publicado em 07 Novembro 2021
EDITAL Nº 003/2021
ADMISSÃO DE SÓCIOS EFETIVOS-IHGP
A Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, no uso de suas atribuições estatutárias [Cap. II, Art. 5º] e regimentar [Cap. I, Art. 3º, letra n], declara aberto o período para apresentação das inscrições a quem se habilite a concorrer ao preenchimento das Cadeiras vacantes, para admissões de Sócios Efetivos deste IHGP.
I - DAS CADEIRAS VACANTES: as Cadeiras vagas para a admissão de novos(as) sócios(as) efetivos(as) são:
CADEIRA |
PATRONO |
ÚLTIMO OCUPANTE |
Nº 33 |
PAUL LE COINTE |
João Márcio Palheta (renúncia) |
Nº 37 |
RAYMUNDO MORAES |
Christian Nunes da Silva (renúncia) |
II - DO PERFIL DO(A) CANDIDATO(A): O perfil do(a) candidato(a) à sócio(a) efetivo(a) do IHGP deverá corresponder ao que está previsto no seu Estatuto Cap. II, Art. 4º, § 1, e Cap. III, Art. 12º, ou seja:
2.1. A pessoa que “sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, crença e opiniões” [...] dedica-se “ao estudo da Geografia, da História, da Antropologia, do Folclore e de todas as ciências afins” (Art. 4º, § 1º dos Estatutos do IHGP).
2.2. Uma vez eleito(a) o(a) neófito(a) deverá assumir o compromisso de observar e fazer observar os estatutos do IHGP, o Regimento Interno e as resoluções da Diretoria, desempenhando funções e encargos que lhe forem atribuídos e promover com esmero o engrandecimento do Silogeu (Art. 12 dos Estatutos do IHGP).
2.3. O candidato(a) à sócio(a) efetivo(a) do IHGP deve ter residência fixa e definitiva na Região Metropolitana de Belém-PA (Art. 4º, § 2º dos Estatutos do IHGP).
III - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 O(a) candidato(a) à sócio(a) efetivo(a) deverá apresentar sua própria candidatura, preenchendo FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/9ffQN5kGfh8ixE838
3.2 Para acessar o formulário clique no link ou copie e cole na sua URL de pesquisa.
3.3 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do(a) candidato(a) ao presente edital.
IV - DO CRONOGRAMA DO PRESENTE EDITAL:
ITEM |
DATA |
DESCRIÇÃO |
|||
Hora |
Dia |
Mês |
Ano |
||
4.1 |
08 |
nov. |
2021 |
Publicação do Edital |
|
4.2 |
De 09/nov./21 às 18h de 09/jan./22 |
Período de inscrições através do formulário eletrônico |
|||
4.3 |
11 |
jan. |
2022 |
Homologação das inscrições |
|
4.4 |
Até às 18h |
12 |
jan. |
2022 |
Recurso |
4.5 |
13 |
jan. |
2022 |
Resultado do Recurso |
|
4.6 |
de 14/jan. a 14/fev./2022 |
Análise da Comissão de Admissão de Sócios |
|||
4.7 |
Até |
11 |
mar. |
2022 |
Assembleia Geral – Parecer da Comissão – Eleições |
4.8 |
Até |
18 |
mar. |
2022 |
Resultado das eleições dos novos sócios efetivos do IHGP |
V - DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA DOCUMENTAÇÃO: Ao preencher o formulário com seus dados pessoais o candidato deverá:
5.1. Anexar, fazendo uploads no próprio Formulário de Inscrição (ver item III), a seguinte documentação:
5.1.1. Fotografia (JPEG ou PDF - modelo 3x4);
5.1.2. RG e CPF (JPEG ou PDF - frente e verso em documento único);
5.1.3. Comprovante de residência (JPEG ou PDF).
5.1.4. Currículo Vitae, exclusivamente no modelo da Plataforma Lattes, comprovado com até 10 trabalhos autorais, os mais importantes, publicados ou inéditos sobre geografia, história, antropologia e folclore ou áreas afins (PDF em documento único).
5.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) as informações e a documentação apresentada, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, após o encerramento das inscrições.
VI - DO PROCESSO PROTOCOLAR DE ADMISSÃO:
6.1. Após encerramento das inscrições às 19h do dia 09 de janeiro de 2022, os dados dos (as) candidatos (as) inscritos (as) serão encaminhados à Comissão de Admissão de Sócios do IHGP que avaliará e dará seu parecer.
6.2. O (a) candidato (a) que obtiver a aprovação de “parecer favorável à admissão” deverá ser eleito com a “maioria absoluta de votos dos sócios presentes à sessão julgadora” (Estatuto, Cap. 5º, letra d), instância que no IHGP corresponde à uma Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
6.3. O resultado da eleição dos neófitos será publicado no site institucional (www.ihgp.net.br) até o dia 18 de março de 2022.
6.4. Os candidatos eleitos receberão comunicados oficiais sobre o resultado das eleições pela presidente, ou pelo 1º secretário ou ainda por um sócio efetivo delegado para esse fim.
VII - DA POSSE DO (A) NOVO (A) SÓCIO (A) EFETIVO (A): Os (as) aprovados (as) pela Comissão e eleitos pela Assembleia Geral terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do resultado das eleições, para cumprimento do Rito de Posse que o (a) promoverá à classe dos Sócios Efetivos do IHGP.
VIII - DA JOIA ESTATUTÁRIA E DAS MENSALIDADES (Art. 11 dos Estatutos do IHGP):
8.1. O (a) novo (a) sócio (a) eleito (a) deverá recolher aos cofres da instituição, antes da sua posse, a importância de R$ 1.000,00 (Mil Reais), pagável em até 3 (três) parcelas, referente à Joia, o valor de sua admissão.
8.2. O (a) candidato(a) eleito(a), após ter sido comunicado pelo IHGP de sua eleição, caso não realize sua posse no prazo de 90 dias (veja item VII), com a devida integralização do pagamento do valor da joia antes da posse (veja item 8.1), será considerado (a) desistente da condição de Sócio (a) Efetivo (a), salvo motivo de força maior devidamente justificado à Presidência do IHGP.
8.3. O (a) candidato(a) eleito(a), uma vez efetivado, deverá contribuir com R$100,00 (Cem Reais) mensais para o Instituto a partir do primeiro mês subsequente a sua posse.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
9.1. Não serão aceitas inscrições presenciais.
9.2. O IHGP (nem sua Presidência e nem sua Diretoria) não se responsabilizará pelo erro de envio, ou pelo não envio de parte ou do todo do Formulário de Inscrição por falha de conexão da internet ou por quaisquer outras situações similares.
9.3. Este edital será afixado no Quadro de Avisos do Solar Barão do Guajará e disponibilizado em www.ihgp.net.br , website oficial do IHGP.
9.4. Informações adicionais poderão ser obtidas através da 1ª Secretaria do IHGP, exclusivamente via e-mail:
9.5. A Presidência, e, se necessário, o Colegiado dos Diretores, terão plenos poderes para dirimir quaisquer questões sobre o certame, inclusive os casos omissos neste edital.
Para acessar/baixar o Edital em PDF clique no link http://ihgp.net.br/principal/index.php/documentos/category/393-edital-n-003-2021-admissao-de-socios-efetivos-ihgp