AMOR, SEDUÇÃO E VIOLÊNCIA
Resumo
Durante o Brasil império houve uma crescente discussão sobre a elaboração de um novo Código Criminal
de modo a ajustar a realidade dos oitocentos à promoção civilizatória na visão de mundo burguesa.
Entretanto, será somente na República que será efetivada essa legislação contra o arsenal reconhecido
como crime até então. Os chamados crimes contra a honra têm um tratamento moral, porém já é
perceptível a importância em apurar as motivações que lhe deram causa, utilizando os recursos
desenvolvidos das ciências criminais como auxílio para revelar o ocorrido. O modelo disciplinador da
Igreja sobre as questões familiares ainda se fazia presente, no entanto cabia ao Estado o punir os
atentados de defloramento, estupros e rapto. A moralidade católica não foi suficiente para conter os
ímpetos amorosos, foi necessário edificar um corpo de teses para legitimar a sua autoridade sobre essas
relações, ratificando o casamento como território legítimo para expressão da sexualidade. Com efeito, os
processos crimes que tratam da questão da honra têm por objetivo civilizar as condutas, porém, uma vez
mais, as mulheres tiveram que lutar para firmar sua condição de sujeito, embora o estado não lhes tenha
feito justiça ao premiar os agressores com liberdade.